CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
Artigo 164
Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Crimes contra o Patrimônio: Fraudes na Entrega de Coisas

O artigo 164 do Código Penal trata de uma forma específica de fraude que visa prejudicar o adquirente ou terceiro de boa-fé, interferindo na entrega de bens. Ele tipifica a conduta de vender, cedendo ou de qualquer outro modo transferindo a propriedade ou a posse de coisa alheia como se própria fosse.

Em termos simples, o crime ocorre quando:

  • Alguém, sabendo que o bem não lhe pertence, o vende, cede ou transfere a posse para outra pessoa.
  • A ação é realizada de forma a fazer parecer que o bem é de propriedade de quem está realizando a transação.

Pontos importantes a serem destacados:

  • Bem Alheio: O objeto do crime deve ser um bem que pertence a outra pessoa, não ao agente.
  • Venda, Cessão ou Transferência: A lei abrange diversas formas de negociação, incluindo venda, doação, permuta, ou qualquer outra modalidade que transfira a propriedade ou a posse.
  • Indução a Erro: A intenção do agente é enganar o adquirente ou o terceiro, fazendo-o acreditar que está adquirindo um bem legítimo de quem o está transferindo.
  • Dolo: É necessário que o agente tenha a intenção de fraudar. Ele precisa saber que o bem é alheio e agir com o propósito de enganar.
  • Objeto Material: O crime recai sobre coisas (bens móveis ou imóveis).

Exemplo:

Imagine que uma pessoa encontra um carro na rua, que pertence a outra. Sem ter qualquer direito sobre o veículo, ela decide vendê-lo para um terceiro desavisado, apresentando documentos falsos ou simplesmente fingindo ser o dono. Neste caso, a pessoa que vendeu o carro alheio como se fosse seu estaria cometendo o crime previsto no artigo 164.

Natureza do Crime:

Este crime é classificado como um crime contra o patrimônio, especificamente na modalidade de fraude. A proteção jurídica visa garantir a segurança das relações comerciais e a boa-fé nas transações patrimoniais.

Pena:

A pena prevista para este crime é de reclusão, de um a cinco anos, e multa. A aplicação da pena dependerá das circunstâncias específicas do caso, como a gravidade da fraude, o valor do bem e o prejuízo causado à vítima.

Em suma, o artigo 164 do Código Penal visa punir aqueles que, de má-fé, se apropriam da coisa alheia para transferir sua propriedade ou posse a terceiros, configurando uma conduta fraudulenta que prejudica a vítima e a confiança nas negociações.